Estrutura Organizacional
Aqui você poderá consultar informações sobre a estrutura organizacional, além das informações institucionais de cada órgão, como titular da pasta, endereço, telefones, site institucional e endereço eletrônico.
Comissão de Licitação
Presidente - Yasmim Nunes Bueno
Secretario - Keith Anderson dos Santos Oliveira
Membro - Jose Alves Costa
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
E-mail: cmfa.pi.gov@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Jurandy Alves Rodrigues - Controlador Interno da Câmara
Controlador Interno da Câmara - Jurandy Alves Rodrigues
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
E-mail: cmfa.pi.gov@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Vereador - Keith Anderson dos Santos Oliveira - 1º Secretario
Nome: Keith Anderson dos Santos Oliveira
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (86) 9 9407-1578
E-mail: keithsantosoliveira@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função do Vereador
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo. Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
Idade: 36 Anos
Nascimento: 20/12/1984
Naturalidade: Jerumenha - PI
Estado Civil: Casado
Ocupação: Vereador
Grau de Instrução: Ensino Superior Completo
Partido: PSD
Eleições: 2020
Posição: 7º vereador mais votado em Francisco Ayres / PI.
Total do Eleitorado: 4,87 % dos votos validos.
Total de Votos: 180 Votos.
Vereador - Antonio da Guia Bueno de Mesquita
Nome: Antonio da Guia Bueno de Mesquita
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (89) 9 9430-4200
E-mail: antoniomesquita2179@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função do Vereador
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo. Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
Vereador - Edyllam Soares Lima
Nome: Edyllam Soares Lima
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (86) 9 9430-4200
E-mail: edyllan@hotmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função do Vereador
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo. Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
Vereador - Jardelson Mendes de Andrade
Nome: Jardelson Mendes de Andrade
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (86) 9 9430-4200
E-mail: jardelsonmendes@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função do Vereador
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo. Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
Vereador - José Alves Costa
Nome: José Alves Costa
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (86) 9 9430-4200
E-mail: cmfa.pi.gov@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função do Vereador
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo. Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação
Vereador - Raimundo José Bueno - Presidente da Câmara
Presidente
Nome: Raimundo José Bueno
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (89) 9 9409-6228
E-mail: rjbueno57@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função Presidente da Câmara de Francisco Ayres / PI
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.
Idade: 64 Anos
Nascimento: 14/01/1957
Naturalidade: Francisco Ayres - PI
Estado Civil: Casado
Ocupação: Vereador
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo
Partido: PSD
Eleições: 2020
Posição: 3º vereador mais votado em Francisco Ayres / PI.
Total do Eleitorado: 5,55 % dos votos validos.
Total de Votos: 205 Votos.
Vereador - Silverio Bueno de Morais - Vice-presidente
Vice- Presidente Presidente
Nome: Silverio Bueno de Morais
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (86) 9 9408-6665
E-mail: cmfa.pi.gov@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função do Vereador
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo. Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
Idade: 39 Anos
Nascimento: 20/07/1981
Naturalidade: Francisco Ayres - PI
Estado Civil: Casado
Ocupação: Vereador
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo
Partido: PP
Eleições: 2020
Posição: 9º vereador mais votado em Francisco Ayres / PI.
Total do Eleitorado: 3,47 % dos votos validos.
Total de Votos: 128 Votos.
Vereador – Ronaldo Heber de Sá - 2º Secretario
Nome: Ronaldo Heber de Sá
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (86) 9 9479-8696
E-mail: cmfa.pi.gov@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função do Vereador
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo. Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
Idade: 44 Anos
Nascimento: 16/01/1976
Naturalidade: Francisco Ayres - PI
Estado Civil: Casado
Ocupação: Vereador
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
Partido: PSD
Eleições: 2020
Posição: 5º vereador mais votado em Francisco Ayres / PI.
Total do Eleitorado: 5,28 % dos votos validos.
Total de Votos: 195 Votos.
Vereadora - Lusidete Nunes do Nascimento
Nome: Lusidete Nunes do Nascimento
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
Fone: (89) 9 9444-5554
E-mail: cmfa.pi.gov@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h
Função do Vereador
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo. Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
Yasmin Bueno Nunes - Tesoureira
Tesoureira da Câmara - Yasmin Bueno Nunes
Endereço: Rua do Amarante, nº 340 - Centro
CEP: 64.475-000
E-mail: cmfa.pi.gov@gmail.com
Horário Atendimento: 08:00 h ás 13: 30 h